Preciso protocolar um aviso de sinistro dentro de determinado período de tempo a partir da entrega de minha carga?

Sim. A notificação de danos deve ser protocolada em um prazo de três (3) dias, e o aviso de sinistro quantificado final, dentro de um (1) ano a partir da entrega da carga, ou da data em que deveria ter sido entregue.

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